Realizar a tributação justa no Brasil é necessário, pois de forma geral, as classes com menor poder aquisitivo tendem a pagar, proporcionalmente, mais impostos e taxas quando comparados com as classes mais ricas. Isso porque nosso sistema de tributos insere maior carga nos produtos e serviços do que nos rendimentos de pessoa física ou jurídica. No Imposto Territorial Rural (ITR) não é diferente. Pelo que se percebe, há declaração de valores do Valor da Terra Nua (VTN), pelos tributados, inferiores ao praticado no mercado, uma vez que pode ocorrer devido ao Grau de Utilização da Terra.
A Norma Brasileira – NBR item 14.653-3 de 2004 define a terra nua da seguinte forma: “terra sem produção vegetal ou vegetação natural”. A Terra Nua para efeito do ITR – Imposto Territorial Rural, é o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com a sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
O objetivo desta avaliação é estabelecer os valores de mercado das glebas de terras das áreas rurais do Município de Itapuranga, levando-se em conta as características da capacidade de uso dos diversos solos e a situação do imóvel em relação às zonas de influência da região, para a finalidade de cálculo do VTN (Valor terra nua), vistoria realizada na data de 01/05 à 25/06 de 2021.
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