· ·
acessibilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Competências:
Emissão de Licenças Ambientais;
Emissão de Certidão de Uso do Solo;
Emissão de Certidão Negativa de Débito Tributário Ambiental;
Denúncias relacionadas ao Meio Ambiente;
Autorização para corte de árvores isoladas em área urbana.

Certidão Negativa Ambiental Municipal
Clique aqui para emitir a Certidão

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
ATENÇÃO: A atividade deverá se enquadrar nos critérios definidos pelo Decreto nº 9.710/2020 (Clique para ler o Decreto), Decreto 10.054/2022 (Clique para ler o Decreto) e Resolução Cemam nº 166/2022 (Clique para ler a Resolução) para licenciamento ambiental, especificando grupo [quando aplicável], tipologia ou atividade, unidade de medida e porte.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

FORMULÁRIO PARA RETIRADA DE ÁRVORE ÁREA URBANA

DECLARAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR EMAIL

CHECKLIST DE DOCUMENTOS

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA
Caso o empreendimento possua atividades que estão dentro da lista de inexigibilidade conforme o Sistema Ipê do órgão estadual responsável – SEMAD/GO, o empreendedor poderá cadastrar a atividade no próprio sistema IPÊ (Clique aqui para cadastrar sua atividade) para a obtenção da Declaração de Inexigibilidade. A Declaração de Inexigibilidade é feita de forma gratuita e online.

Nos casos excepcionais que a atividade/empreendimento não esteja na lista acima, mas se enquadre como atividade inexigível, o interessado poderá solicitar a declaração pessoalmente na SEMAIC.

REGISTRO ELETRÔNICO
O registro eletrônico de caráter declaratório constitui-se em cadastro obrigatório da atividade e estabelecerá, sempre que se fizer necessário, instruções para o atendimento da legislação aplicável ao respectivo tipo de atividade ou empreendimento, inclusive quanto aos parâmetros ambientais a serem observados. É regulamentado pela Lei Estadual 20.694/2019 (Clique para ler a Lei) e Decretos 9.710/2020 (Clique para ler o Decreto), 10.054/2022 (Clique para ler o Decreto). O prazo de validade do registro eletrônico será de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a critério da autoridade ambiental.

Atenção: a lista está em constante atualização e novas atividades/empreendimentos serão disponibilizados assim que possível, portanto, sempre verifique a versão mais recente.
Todos os empreendimentos que necessitarem de supressão vegetal deverão realizar o licenciamento junto ao órgão estadual – SEMAD/GO, via Sistema IPÊ (Clique para acessar o Sistema IPÊ).

RESERVATÓRIO/BARRAGEM EM CURSO D’ÁGUA
Lâmina de água do reservatório:
Menor que 0,1 hectare: licenciamento ambiental inexigível
Maior ou igual a 0,1 e menor que 5 hectares (micro porte): Registro eletrônico
Maior ou igual a 5 e menor que 20 hectares: Licenciamento ambiental*

Todas as barragens (independentemente do porte) devem ser cadastradas no Sistema de Cadastramento de Barragens disponíveis clicando aqui.
Caso a lâmina de água do reservatório ultrapasse 20 hectares, o licenciamento deverá ser solicitado no órgão estadual – SEMAD/GO.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei nº 1.675, de 13 de novembro de 2007 – Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, para a administração do uso dos recursos ambientais, proteção da qualidade do meio ambiente, do controle das fontes poluidoras e da ordenação do solo do território do Município de Itapuranga, para garantir o desenvolvimento ambientalmente sustentável.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei nº 20.694, 26 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências

Decreto nº 9.710, 03 de setembro de 2020 – Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019

Resolução CEMAm nº 166, de 03 de agosto de 2022 – Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

Lei Ordinária 21.231 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.

Caso não conste documentos necessários nos checklists ou documentos citados, envie e-mail para meioambiente@itapuranga.go.gov.br ou ligue para 33557200, para mais informações.

ENDEREÇO: Rua Prefeito João Batista da Trindade, nº 900, Centro
TELEFONE: (62) 33557200
E-MAIL: meioambiente@itapuranga.go.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00