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acessibilidade

Institucional

SMS - Secretaria de Saúde

Competências

Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade, planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência, competindo-lhe:

I – articular com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação comunitária; 

II – promover a realização de estudos, pesquisa e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;

III – promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;

IV – promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;

V – assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;

VI – supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;

VII – promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;

VIII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o fundo;

IX – planejar, priorizar, gerir, formular e executar as políticas públicas de saúde; 

X – coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individuais e coletivas; 

XI – realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; 

XII – promover o desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; 

XIII – interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;

XIV – promover os serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade; 

XV – regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual; 

XVI – promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública; 

XVII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.

Departamentos

Superintendência de Gestão Administrativa de Saúde

Responsável: Eusgeliana de Fátima dos Santos Telefones: 62 3355-7200 E-mail: saude@itapuranga.go.gov.br Endereço: Av. Olavo Bilac Marinho, Q.11, s/n, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

SUTEC – Superintendência de Apoio Técnico a Saúde

Superintendente: Schineider Campos de Andrade Telefones: 62 3355-7200 E-mail: saude@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua 47 Joaquim Cardoso, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Superintendência de Políticas Públicas de Saúde

Superintendente: Schineider Campos de Andrade Telefones: 62 3355-7200 E-mail: saude@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua 47 Joaquim Cardoso, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

GEVIG – Gerência de Vigilância Sanitária

Responsável: Rodrigo de Deus Trindade Telefones: 62 3355-7200 E-mail: saude@itapuranga.go.gov.br / vigilancia.sanitaria@itapuranga.com Endereço: Rua João Batista da Trindade, nº 900, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Coordenação de Saúde Bucal

Responsável: Renata Franco de Carvalho Telefones: 62 98407-9108 / 3312-1775 E-mail: saude@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua 47 Joaquim Cardoso, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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