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Institucional

SEGEPLAN - Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças

Competências

A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade, formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da administração pública municipal, compreendendo gestão no âmbito do planejamento administrativo, recursos humanos e orçamentário/financeiro, competindo-lhe:

I – coordenar a elaboração do orçamento-programa do município, consolidando-o e adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento econômico e social; 

II – coordenar e elaborar planos, programas e projetos, bem como os planos de atividades de cada área integrada às mesmas; 

III – coordenar e elaborar o Plano Orçamentário Geral e setorial de duração plurianual em conjunto com os demais setores competentes; 

IV – promover a modernização administrativa, adequando-a sempre às necessidades do processo administrativo; 

V – desenvolver diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Municipal, e demais disposições legais pertinentes ao assunto relacionado com o desenvolvimento econômico-social do município; 

VI – manter articulações nas esferas estadual e federal, de planejamento nos assuntos de interesse comum; 

VII – desenvolver, de maneira integrada, programas de aperfeiçoamento técnico voltados para o desenvolvimento gerencial do sistema administrativo; 

VIII – manter serviços cadastrais relativos a atividades de órgãos municipais, que subsidiem informações para o planejamento, mantendo-os atualizado; 

XIX – promover pesquisas na busca de informações econômicas e sociais que venham orientar as decisões e avaliação dentro do processo de planejamento; 

X – coordenar o planejamento físico-territorial do município, na definição do Plano Diretor Municipal, bem como integrar-se na elaboração de projetos de engenharia e na elaboração de projetos de viabilidade técnica de obras; 

XI – coordenar, orientar e controlar atividades referentes ao planejamento Estratégico; 

XII – programar, orientar e controlar atividades de planejamento no âmbito da Prefeitura; 

XIII – avaliar e acompanhar a execução físico-financeira do orçamento anual da Prefeitura; 

XIV – articular-se com outras secretarias, com vistas à obtenção de informações e sugestões de medidas que visem facilitar a execução dos planos, programas e projetos da Prefeitura; 

XV – acompanhar a execução da programação de projetos, contratos, convênios, conforme as normas e padrões técnicos estabelecidos e os respectivos cronogramas físico-financeiros; 

XVI – desenvolver atividades de planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento e modernização de gestão; 

XVII – coordenar e elaborar programas da Prefeitura, integrantes do Plano Plurianual - PPA, acompanhar a elaboração da proposta orçamentária; 

XVIII – promover o acompanhamento das atividades relativas à gestão da qualidade, de forma a integrar as ações de modernização; 

XIX – levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa; 

XX – coordenar qualquer atividade de planejamento ou outras atividades que lhe sejam atribuídas por lei ou decreto municipal; 

XXI – formular diretrizes, normatizar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços relativos à administração econômico-financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal; 

XXII – responder pela execução das atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas municipais; 

XXIII – desenvolver ações voltadas a cobranças da dívida ativa; 

XXIV – realizar estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento da administração financeira da Prefeitura; 

XXV – estabelecer política eficaz no que tange às avaliações, seus controles e arrecadação de tributos; 

XXVI – estabelecer política definida quanto à fiscalização de tributos e rendas municipais, desenvolvendo ações administrativas de rotinas internas e serviços externos, promovendo o controle sobre todo e qualquer tipo de arrecadação municipal; 

XXVII – administrar a tesouraria no que se refere à arrecadação, pagamentos, controles financeiros, aplicações financeiras, guarda de valores e protocolo financeiros; 

XXVIII – coordenar e elaborar as políticas tributária e financeira do Município; 

XXIX – elaborar proposta orçamentária anual e plurianual; 

XXX – planejar e elaborar planos de desenvolvimento das finanças e manter o controle da execução orçamentária manter controle das disponibilidades financeiras, aplicações e contas vinculadas; 

XXXI – manter os pagamentos de forma ordenada, obedecendo aos cronogramas de desembolso; 

XXXII – manter informações de dados financeiros e repassar ao chefe do Executivo quando solicitado;

XXXIII – gerir o orçamento, financeiro, operacional e patrimonial da Gestão Administrativa direta do município; 

XXXIV – ordenar e autorizar despesas previstas no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA; 

XXXV – realizar prestação das contas de gestão, junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios; 

XXXVI – planejar, priorizar, gerir, formular e executar as políticas públicas e fiscais do município a gestão fiscal e tributária do município; 

XXXVII – gerir e determinar os processos de fiscalização de obras e ambiental;

XXXVIII – zelar pelo equilíbrio orçamentário, fiscal e financeiro; 

XXXIX – controlar e executar a dívida ativa; 

XL – controlar, monitorar, diligenciar e fiscalizar o bom andamento dos serviços de arrecadação e receita do município; 

XLI – incrementar a receita ampliando a base de contribuintes; 

XLII – referendar as leis de suas competências setoriais; 

XLIII – implementar sistema de notas fiscais eletrônicas; 

XLIV – realizar campanhas para estimular os contribuintes inadimplentes a quitarem seus impostos; 

XLV – superintender outros serviços setoriais afins da SEGEPLAN e interagir com as demais secretarias; 

XLVI – auxiliar o Prefeito na Gestão Administrativa sistêmica e, em especial, no âmbito das atribuições da secretaria; 

XLVII – propor à apreciação da Câmara de Vereadores o Plano Plurianual – PPA, a Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de todas os níveis setoriais da Gestão Administrativa Municipal, após atendido as audiências públicas e ao estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil e em leis específicas; 

XLVIII – executar outras atividades afins.

Departamentos

SUFISC – Superintendência de Fiscalização Tributária, Receitas, Obras e Meio Ambiente

Superintendente: Jaqueline de Campos Siqueira Telefones: 62 3355-7200 E-mail: tributos@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

GEPLAN – Gerência de Planejamento

Gerente: Murilo Araújo de Oliveira Telefones: 62 3355-7200 E-mail: financeiro@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua Prefeito João Batista da Trindade, n° 900, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

GDP – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Folha de Pagamento

Gerente: Patricia Soares dos Santos Telefones: 62 3355-7200 E-mail: rh@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua Prefeito João Batista da Trindade, n° 900, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

GEINFO – Gerência de Informática e Manutenção

Gerente: Antônio Marcos Goncalves Telefones: 62 3355-7200 E-mail: informatica@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua Prefeito João Batista da Trindade, n° 900, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

GECOMPRAS – Superintendência de Compras e Serviços

Superintendente: Leandro Pinheiro Cardoso Telefones: 62 3355-7200 E-mail: compras@itapuranga.go.gov.br Endereço: Rua Prefeito João Batista da Trindade, n° 900, Centro Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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