A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade, formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da administração pública municipal, compreendendo gestão no âmbito do planejamento administrativo, recursos humanos e orçamentário/financeiro, competindo-lhe:
I – coordenar a elaboração do orçamento-programa do município, consolidando-o e adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento econômico e social;
II – coordenar e elaborar planos, programas e projetos, bem como os planos de atividades de cada área integrada às mesmas;
III – coordenar e elaborar o Plano Orçamentário Geral e setorial de duração plurianual em conjunto com os demais setores competentes;
IV – promover a modernização administrativa, adequando-a sempre às necessidades do processo administrativo;
V – desenvolver diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Municipal, e demais disposições legais pertinentes ao assunto relacionado com o desenvolvimento econômico-social do município;
VI – manter articulações nas esferas estadual e federal, de planejamento nos assuntos de interesse comum;
VII – desenvolver, de maneira integrada, programas de aperfeiçoamento técnico voltados para o desenvolvimento gerencial do sistema administrativo;
VIII – manter serviços cadastrais relativos a atividades de órgãos municipais, que subsidiem informações para o planejamento, mantendo-os atualizado;
XIX – promover pesquisas na busca de informações econômicas e sociais que venham orientar as decisões e avaliação dentro do processo de planejamento;
X – coordenar o planejamento físico-territorial do município, na definição do Plano Diretor Municipal, bem como integrar-se na elaboração de projetos de engenharia e na elaboração de projetos de viabilidade técnica de obras;
XI – coordenar, orientar e controlar atividades referentes ao planejamento Estratégico;
XII – programar, orientar e controlar atividades de planejamento no âmbito da Prefeitura;
XIII – avaliar e acompanhar a execução físico-financeira do orçamento anual da Prefeitura;
XIV – articular-se com outras secretarias, com vistas à obtenção de informações e sugestões de medidas que visem facilitar a execução dos planos, programas e projetos da Prefeitura;
XV – acompanhar a execução da programação de projetos, contratos, convênios, conforme as normas e padrões técnicos estabelecidos e os respectivos cronogramas físico-financeiros;
XVI – desenvolver atividades de planejamento, estatística, pesquisa e informação, orçamento e modernização de gestão;
XVII – coordenar e elaborar programas da Prefeitura, integrantes do Plano Plurianual - PPA, acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;
XVIII – promover o acompanhamento das atividades relativas à gestão da qualidade, de forma a integrar as ações de modernização;
XIX – levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa;
XX – coordenar qualquer atividade de planejamento ou outras atividades que lhe sejam atribuídas por lei ou decreto municipal;
XXI – formular diretrizes, normatizar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços relativos à administração econômico-financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal;
XXII – responder pela execução das atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas municipais;
XXIII – desenvolver ações voltadas a cobranças da dívida ativa;
XXIV – realizar estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento da administração financeira da Prefeitura;
XXV – estabelecer política eficaz no que tange às avaliações, seus controles e arrecadação de tributos;
XXVI – estabelecer política definida quanto à fiscalização de tributos e rendas municipais, desenvolvendo ações administrativas de rotinas internas e serviços externos, promovendo o controle sobre todo e qualquer tipo de arrecadação municipal;
XXVII – administrar a tesouraria no que se refere à arrecadação, pagamentos, controles financeiros, aplicações financeiras, guarda de valores e protocolo financeiros;
XXVIII – coordenar e elaborar as políticas tributária e financeira do Município;
XXIX – elaborar proposta orçamentária anual e plurianual;
XXX – planejar e elaborar planos de desenvolvimento das finanças e manter o controle da execução orçamentária manter controle das disponibilidades financeiras, aplicações e contas vinculadas;
XXXI – manter os pagamentos de forma ordenada, obedecendo aos cronogramas de desembolso;
XXXII – manter informações de dados financeiros e repassar ao chefe do Executivo quando solicitado;
XXXIII – gerir o orçamento, financeiro, operacional e patrimonial da Gestão Administrativa direta do município;
XXXIV – ordenar e autorizar despesas previstas no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA;
XXXV – realizar prestação das contas de gestão, junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios;
XXXVI – planejar, priorizar, gerir, formular e executar as políticas públicas e fiscais do município a gestão fiscal e tributária do município;
XXXVII – gerir e determinar os processos de fiscalização de obras e ambiental;
XXXVIII – zelar pelo equilíbrio orçamentário, fiscal e financeiro;
XXXIX – controlar e executar a dívida ativa;
XL – controlar, monitorar, diligenciar e fiscalizar o bom andamento dos serviços de arrecadação e receita do município;
XLI – incrementar a receita ampliando a base de contribuintes;
XLII – referendar as leis de suas competências setoriais;
XLIII – implementar sistema de notas fiscais eletrônicas;
XLIV – realizar campanhas para estimular os contribuintes inadimplentes a quitarem seus impostos;
XLV – superintender outros serviços setoriais afins da SEGEPLAN e interagir com as demais secretarias;
XLVI – auxiliar o Prefeito na Gestão Administrativa sistêmica e, em especial, no âmbito das atribuições da secretaria;
XLVII – propor à apreciação da Câmara de Vereadores o Plano Plurianual – PPA, a Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de todas os níveis setoriais da Gestão Administrativa Municipal, após atendido as audiências públicas e ao estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil e em leis específicas;
XLVIII – executar outras atividades afins.