Art. 30. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga do Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta lei Orgânica, em lei, e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.