COMUNICADO – LIMPEZA DE TERRENOS

A Prefeitura de Itapuranga informa a toda a população que, de acordo com o Código de Posturas do Município (Lei Municipal n° 1244/99), os proprietários, inquilinos e demais usuários de lotes localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, livres de sujeira, mato ou materiais nocivos à saúde pública.
LEI 1244/99 (CÓDIGO DE POSTURAS) – ART. 34:
Os proprietários ou possuidores de terrenos têm o dever de manter seus imóveis limpos, conforme os seguintes requisitos:
– Capinados e livres de mato e sujeiras
– Isentos de materiais que possam prejudicar a saúde coletiva
*Caso não seja atendido o disposto no art. 34, o proprietário será notificado e terá o prazo de 48 horas para regularizar a situação, sob pena de o serviço de limpeza ser executado pela Prefeitura às custas do infrator.
LEI 1244/99 (CÓDIGO DE POSTURAS) – ART. 212, VII.
A infração sobre a limpeza inadequada de terrenos resultará em multa de 30 a 60 UFIR (unidade fiscal do município), conforme a gravidade do caso.
– Se o proprietário não ressarcir o Município pelos custos de limpeza no prazo de 10 dias, os valores serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
*Além disso, não será permitido:
– Conservar fossas ou poços abertos que ofereçam perigo à integridade física das pessoas.
– Manter águas estagnadas ou depositar animais mortos.
A colaboração de todos é essencial para manter nossa cidade mais limpa e saudável. A fiscalização será intensificada e as penalidades serão aplicadas conforme previsto em Lei.
UMA CIDADE LIMPA É DEVER DE TODOS NÓS!